DECRETO Nº 423, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2016.
“DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO, CRIAÇÃO E
DESTINAÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS.”
ANTONIO
CARLOS DA SILVA, Prefeito MUNICIPAL
DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, especialmente pelo inciso VI,
do artigo 49, da Lei Orgânica do Município de Caraguatatuba, e,
CONSIDERANDO
a criação do Centro Integrado de Atenção à Pessoa com Deficiência e ao
Idoso – CIAPI no Município;
CONSIDERANDO a
necessidade de destinação de próprio municipal para o funcionamento da
Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso;
CONSIDERANDO
os Decretos nº 117/2008 e nº 127/2008, que nominaram, respectivamente, os
próprios municipais José Benedicto Vilhena e João Rodrigues de Godoi Filho,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinto o Centro de Referência da Melhor
Idade – CREMI “José Benedicto Vilhena”, localizado na Avenida Jorge Burihan, nº
30 – Bairro Jardim Jaqueira, Caraguatatuba/SP.
Art. 2º Fica
criado o Centro Integrado de Atenção à Pessoa com Deficiência e ao Idoso –
CIAPI, como novo próprio da Administração Municipal, em área localizada na
Avenida Jorge Burihan, nº 30, Bairro Jardim Jaqueira, absorvendo área
anteriormente destinada ao CREMI, somando à nova área construída.
Art. 3º O Centro
Integrado, de que trata o artigo 2º deste Decreto, passa a denominar-se Centro Integrado de Atenção à Pessoa com
Deficiência e ao Idoso – CIAPI “CARLOS ANTONIO DA SILVA”.
Parágrafo único. Fica fazendo parte integrante
deste Decreto, a biografia do homenageado.
Art. 4º O salão de
eventos que compõe o Setor de Atividades Socioculturais do Centro Integrado de
Atenção à Pessoa com Deficiência e ao Idoso – CIAPI “Carlos Antonio da
Silva", área destinada ao extinto Centro de Referência da Melhor Idade –
CREMI, manterá a denominação “José Benedicto Vilhena”.
Art. 5º O Centro
Integrado de Atenção à Pessoa com Deficiência e ao Idoso – CIAPI “Carlos
Antonio da Silva” é composto pelos seguintes equipamentos:
I – Setor de Acolhimento;
II – Setor de Atividades Socioculturais (Centro de
Convivência);
III – Setor de Esportes e Lazer (Centro de Convivência);
IV – Setor de Apoio Especializado (Centro-dia);
V – Setor de Cuidados (Centro-dia).
Art. 6º O
planejamento e gestão do Centro Integrado de Atenção à Pessoa com Deficiência e
ao Idoso – CIAPI “Carlos Antonio da Silva” será de responsabilidade da
Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, que
adotará todas as providências administrativas e operacionais necessárias à
implementação deste Decreto, objetivando o regular e permanente funcionamento
do referido Centro.
Art. 7º Fica
mantida a denominação de “João Rodrigues de Godoi Filho” no Próprio Municipal
localizado à Avenida Jorge Burihan, nº 10, Bairro Jardim Jaqueira, destinado à
instalação e ao funcionamento da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa
com Deficiência e do Idoso.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor nesta data,
providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial o Decreto Municipal nº 108/2010.
Caraguatatuba, 04 de fevereiro de 2016.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
BIOGRAFIA:
Carlos AntOnio da Silva, natural
de Piquete, nasceu em 13 de maio de 1914, vindo a falecer em 17 de maio de
2013.
Casado, pai
de 05 filhos, iniciou sua vida de trabalho muito jovem, em 1932, na fábrica
Presidente Vargas (fabricante de pólvora) como motorista, lá permanecendo até
1940. No período em que lá trabalhou foi responsável pelo transporte de
explosivos, atividade de alto risco que bem poucos podiam exercer.
Recebeu a
comenda de Combatente da Revolução Constitucionalista de 1932, pelos serviços
prestados.
De 1940 até
1942 dedicou-se às atividades de comerciante, atuando no ramo de alimentos.
A partir de
1942 até 1951, desenvolveu suas atividades comerciais no ramo de transporte, e
em 1952 passou a atuar como taxista até 1974, quando se aposentou. Mas a
aposentadoria não lhe tirou a energia para o trabalho.
Desprendido
e generoso, gostava de ajudar a todos, sendo eleito vereador para o período de
Sr. Carlos
gostava de conversar e contar histórias de vida. Com memória privilegiada,
transformava momentos, fatos e pessoas em personagens de uma saga.
Seu Carlos
viveu seus últimos anos em Caraguatatuba acompanhando o filho, Prefeito Antonio
Carlos da Silva, nas atividades políticas, incentivando-o na gestão pública,
dando testemunho de homem público, que sempre pautou sua vida.
Faleceu aos
99 anos, sendo um exemplo de longevidade ativa.
Nos últimos
anos, sua limitação auditiva não o impediu de continuar comunicativo e
participativo, deixando para a família história de trabalho e generosidade com
o próximo.
Caraguatatuba,
04 de fevereiro de 2016.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal