DECRETO Nº 423, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2016.

 

“DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO, CRIAÇÃO E DESTINAÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS.”

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente pelo inciso VI, do artigo 49, da Lei Orgânica do Município de Caraguatatuba, e,

 

CONSIDERANDO a criação do Centro Integrado de Atenção à Pessoa com Deficiência e ao Idoso – CIAPI no Município;

 

CONSIDERANDO a necessidade de destinação de próprio municipal para o funcionamento da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso;

 

CONSIDERANDO os Decretos nº 117/2008 e nº 127/2008, que nominaram, respectivamente, os próprios municipais José Benedicto Vilhena e João Rodrigues de Godoi Filho,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica extinto o Centro de Referência da Melhor Idade – CREMI “José Benedicto Vilhena”, localizado na Avenida Jorge Burihan, nº 30 – Bairro Jardim Jaqueira, Caraguatatuba/SP.

 

Art. 2º Fica criado o Centro Integrado de Atenção à Pessoa com Deficiência e ao Idoso – CIAPI, como novo próprio da Administração Municipal, em área localizada na Avenida Jorge Burihan, nº 30, Bairro Jardim Jaqueira, absorvendo área anteriormente destinada ao CREMI, somando à nova área construída.

 

Art. 3º O Centro Integrado, de que trata o artigo 2º deste Decreto, passa a denominar-se Centro Integrado de Atenção à Pessoa com Deficiência e ao Idoso – CIAPI “CARLOS ANTONIO DA SILVA”.

 

Parágrafo único. Fica fazendo parte integrante deste Decreto, a biografia do homenageado.

 

Art. 4º O salão de eventos que compõe o Setor de Atividades Socioculturais do Centro Integrado de Atenção à Pessoa com Deficiência e ao Idoso – CIAPI “Carlos Antonio da Silva", área destinada ao extinto Centro de Referência da Melhor Idade – CREMI, manterá a denominação “José Benedicto Vilhena”.

 

Art. 5º O Centro Integrado de Atenção à Pessoa com Deficiência e ao Idoso – CIAPI “Carlos Antonio da Silva” é composto pelos seguintes equipamentos:

 

I – Setor de Acolhimento;

 

II – Setor de Atividades Socioculturais (Centro de Convivência);

 

III – Setor de Esportes e Lazer (Centro de Convivência);

 

IV – Setor de Apoio Especializado (Centro-dia);

 

V – Setor de Cuidados (Centro-dia).

 

Art. 6º O planejamento e gestão do Centro Integrado de Atenção à Pessoa com Deficiência e ao Idoso – CIAPI “Carlos Antonio da Silva” será de responsabilidade da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, que adotará todas as providências administrativas e operacionais necessárias à implementação deste Decreto, objetivando o regular e permanente funcionamento do referido Centro.

 

Art. 7º Fica mantida a denominação de “João Rodrigues de Godoi Filho” no Próprio Municipal localizado à Avenida Jorge Burihan, nº 10, Bairro Jardim Jaqueira, destinado à instalação e ao funcionamento da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 108/2010.

 

Caraguatatuba, 04 de fevereiro de 2016.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

BIOGRAFIA:

 

Carlos AntOnio da Silva, natural de Piquete, nasceu em 13 de maio de 1914, vindo a falecer em 17 de maio de 2013.

Casado, pai de 05 filhos, iniciou sua vida de trabalho muito jovem, em 1932, na fábrica Presidente Vargas (fabricante de pólvora) como motorista, lá permanecendo até 1940. No período em que lá trabalhou foi responsável pelo transporte de explosivos, atividade de alto risco que bem poucos podiam exercer.

Recebeu a comenda de Combatente da Revolução Constitucionalista de 1932, pelos serviços prestados.

De 1940 até 1942 dedicou-se às atividades de comerciante, atuando no ramo de alimentos.

A partir de 1942 até 1951, desenvolveu suas atividades comerciais no ramo de transporte, e em 1952 passou a atuar como taxista até 1974, quando se aposentou. Mas a aposentadoria não lhe tirou a energia para o trabalho.

Desprendido e generoso, gostava de ajudar a todos, sendo eleito vereador para o período de 1969 a 1972, época em que a vereança não era remunerada.

Sr. Carlos gostava de conversar e contar histórias de vida. Com memória privilegiada, transformava momentos, fatos e pessoas em personagens de uma saga.

Seu Carlos viveu seus últimos anos em Caraguatatuba acompanhando o filho, Prefeito Antonio Carlos da Silva, nas atividades políticas, incentivando-o na gestão pública, dando testemunho de homem público, que sempre pautou sua vida.

Faleceu aos 99 anos, sendo um exemplo de longevidade ativa.

Nos últimos anos, sua limitação auditiva não o impediu de continuar comunicativo e participativo, deixando para a família história de trabalho e generosidade com o próximo.

 

Caraguatatuba, 04 de fevereiro de 2016.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal